ESCLARECIMENTO DA SBC - ELEIÇÕES DE 2016 COMUNICADO CELEP INFORMAÇÃO RELATIVA À REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PARA SANAR VACÂNCIA DE CARGOS DE DEPARTAMENTOS E GRUPOS DE ESTUDOS
A Comissão Eleitoral e de Ética Profissional - CELEP, no uso as atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da SBC, comunica a todos que realizará amanhã (26.04.16) Reunião Extraordinária com o objetivo de discutir e sanar as vacâncias em cargos nas diretorias de Departamentos e Grupos de Estudos.
O motivo desta Reunião Extraordinária é a omissão do Estatuto no que se refere à hipótese da vacância de cargos.
O fundamento da realização da mesma é o item 8.3, “b”, do Estatuto, segundo o qual cabe à CELEP, dirimir qualquer controvérsia envolvendo os processos eleitorais da SBC ou de seus órgãos internos, não resolvida à luz do estatuto ou do regimento eleitoral.
A intenção da CELEP é propor Eleições Suplementares com o objetivo exclusivo de suprir as vacâncias nos Departamentos e Grupos de Estudo, com os mesmos requisitos do Edital divulgado em 1º. de Março de 2.016 e seriam realizadas concomitantemente ao 2º. Turno das Eleições Gerais.
A priori, a CELEP esclarece que a intenção da convocação dessas eleições Suplementares seria uma alternativa aplicável apenas para os Cargos Vagos de Departamento e Grupos de Estudo, o que se justifica pela vacância dos mesmos. A viabilidade jurídica e estatutária desta proposta será debatida nesta reunião.
A CELEP esclarece que, de todas as candidaturas não-homologadas no 1º. Turno das Eleições regulares, apenas 14 tiveram como causas pessoais fatores ligados aos próprios candidatos, 9 das quais por motivo de inadimplemento com a SBC ou com a AMB na data base de 1º. de Março de 2.016, conforme prevê o Estatuto (itens 2.1.1 e 10.1).
Todas as demais se deram pela via reflexa já que, sendo obrigatória a apresentação de chapa completa (item 14.7 do Estatuto), a não homologação de 1 dos candidatos importou o de toda a chapa.
A CELEP reitera que, no âmbito de sua função Estatutária para a qual foi exclusivamente eleita pela AGAD, agirá com independência, isenção, imparcialidade e lisura, aplicando igualitária e irrestritamente o Estatuto a todos os Associados que pretendam participar das Eleições SBC/2.016 – Biênio 2.018/2.019.
Comissão Eleitoral e de Ética Profissional