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ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CELEP, PARA SANAR VACÂNCIA DE CARGOS DE DEPARTAMENTOS E GRUPOS DE ESTUDOS, REALIZADA EM 26.04.16


A Comissão Eleitoral e de Ética Profissional - CELEP, no uso as atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da SBC, reuniu-se na sede da Sociedade Brasileira de Cardiologia na tarde de 26.04.16 com o objetivo específico de debater a vacância de cargos de Departamentos e Grupos de Estudos.

Consoante regra prevista no item 8.3, “b”, do Estatuto da SBC, segundo a qual lhe compete dirimir quaisquer controvérsias envolvendo os processos eleitorais da SBC ou de seus órgãos internos, não resolvidas à luz do estatuto ou do regimento eleitoral, e considerando a omissão estatutária no que se refere à vacância de Cargos de Departamentos e Grupos de Estudos, a CELEP decidiu à unanimidade convocar ELEIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS PARA SUPRIMENTO DE VACÂNCIA DE CARGOS.

O referido pleito EXTRAORDINÁRIO PARA SUPRIMENTO DE VACÂNCIA DE CARGOS, que exigirá exatamente os mesmos requisitos de elegibilidade das Eleições Ordinárias de 2.016 e terá como objeto exclusivo o pleito para Cargos Vacantes de Departamentos e Grupos de Estudos, ocorrerá paralelamente à realização do pleito em curso, e terá em seu cronograma as seguintes datas principais:

- Dia 02.05.16 – Divulgação do Edital das ELEIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS PARA SUPRIMENTO DE VACÂNCIA DE CARGOS e abertura dos prazos de inscrições das chapas completas para esta exceção específica.

- Dia 10.05.16 – Último dia para que os candidatos apresentem, sob forma de chapa completa, conforme constará pormenorizadamente do Edital Extraordinário, os Registros de Candidatura para Cargos Vacantes em Departamentos ou Grupos de Estudos.

- Dia 11.05.16 – Início da análise dos pedidos de Registros de Candidaturas.

- Dia 15.05.16 – Encerramento do período de análise de Registros de Candidaturas e início do período de intimação dos candidatos para que regularizem eventuais irregularidades sanáveis, assim interpretada pela CELEP (item 8.3, “b”, do Estatuto) como sendo os vícios de instrução dos pedidos de Registros de Candidaturas, vedada a prática de atos jurídicos que modifiquem ou provoquem a extinção ou criação de Direitos.

- Dia 19.05.16 – Encerramento do prazo para que os candidatos possam regularizar eventuais irregularidades sanáveis em suas candidaturas

- Dia 20.05.16 – Início das votações das ELEIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS PARA SUPRIMENTO DE VACÂNCIA DE CARGOS

- Dia 31.05.16 – Encerramento das votações.

- Dia 01.06.16 – Proclamação dos Resultados das ELEIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS PARA SUPRIMENTO DE VACÂNCIA DE CARGOS.

Na oportunidade a CELEP, por unanimidade de seus membros, ratificou, na integralidade, todas as decisões tomadas anteriormente nas demais fases do processo eleitoral, pelas razões fáticas e jurídicas já apresentadas e disponibilizadas no portal Cardiol.br.

A CELEP reitera que, no âmbito de sua função Estatutária para a qual foi exclusivamente eleita pela AGAD, agirá com independência, isenção, imparcialidade e lisura, aplicando igualitária e irrestritamente o Estatuto a todos os Associados que pretendam participar das Eleições SBC/2.016 – Biênio 2.018/2.019.

A CELEP manifesta, ainda, seus cumprimentos à Diretoria da SBC pela atitude de respeito ao órgão e às suas decisões, e seu agradecimento pelo irrestrito apoio logístico, tecnológico e jurídico no intuito de auxiliar esta Comissão a cumprir, de forma independente, isenta e imparcial o seu mister estatutário.

Comissão Eleitoral e de Ética Profissional

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Última atualização: 18/4/2024