Rio de Janeiro, 13 de julho de 2.018.
SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA – SBC
COMUNICADO PÚBLICO AOS ASSOCIADOS
PROCESSOS ELEITORAIS 2016 – BIÊNIO 2.018/2.019
Prezados Associados,
A Diretoria da Sociedade Brasileira de Cardiologia, biênio 2.018/2.019, comunica a todos os Associados que, na data de ontem, foi realizado pela 14ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RJ o julgamento dos processos n. 0205674-74.2017.8.19.0001 e 0205674-74.2017.8.19.0001, que pretendiam a anulação das Eleições realizadas no ano de 2.016.
Por unanimidade, os 3 (três) Desembargadores que participaram do julgamento decidiram dar provimento ao recurso da SBC para julgar improcedentes os pedidos formulados pelo autor da ação.
Embora se trate do único caso de contestação das decisões da CELEP na justiça comum na história da SBC, a decisão é relevante, pois reafirma as já anciãs jurisprudências administrativas da Comissão Eleitoral e a regra estatutária de que, para se candidatar ao cargo de Diretor-Presidente, o associado que o pretenda deve estar quite com suas anuidades junto à SBC e também com a AMB na data-base de 1º. de março do ano eleitoral, vedada a regularização posteriormente a esta data.
Além de reconhecer expressamente a legitimidade, a lisura e a legalidade dos processos eleitorais realizados no ano de 2.016, a decisão teve importante impacto financeiro aos cofres da entidade, pois exonerou a instituição da obrigação de indenizar o autor da ação, que pretendia receber da SBC a quantia de R$ 140.815,60 (cento e quarenta mil oitocentos e quinze reais e sessenta centavos) por danos materiais e morais alegados.
Segundo parecer da Assessoria Jurídica, esta foi a última instância para a discussão fática de forma que o reconhecimento da inadimplência do autor e o seu consequente impedimento quanto à participação das Eleições contestadas se tornou definitivo, não sendo cabível, sob o aspecto técnico, qualquer recurso com o objetivo de rever estes fatos.
A íntegra da decisão poderá ser acessada
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Atenciosamente,
Diretoria SBC – Biênio 2.018/2.019