Rio de Janeiro, 01 de Dezembro de 2017.
SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA – SBC
COMUNICADO PÚBLICO AOS ASSOCIADOS
PROCESSOS ELEITORAIS 2016 – BIÊNIO 2018/2019
Prezados Associados,
A Diretoria da Sociedade Brasileira de Cardiologia biênio 2016/2017 e a Comissão de Eleitoral e de Ética Profissional (CELEP), pautados na Ética, Transparência, Justiça, Legalidade e imbuídos de espírito de continuar promovendo as mudanças necessárias ao contínuo engrandecimento da entidade, promoveram as medidas judiciais cabíveis para reverter a tutela de urgência concedida em 1ª. instância e que determinava a suspensão do pleito eleitoral realizado em 2016.
Acolhendo essas medidas, o egrégio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, através da DECISÃO proferida em 2ª. instância pelo Exmo. Sr. Des. Plínio Pinto Coelho Filho, nos autos do processo n. 0068413-70.2017.8.19.0000, concedeu EFEITO SUSPENSIVO à referida tutela de urgência.
No caso, fazendo referência a outra DECISÃO proferida por ocasião do pleito eleitoral de 2016 e que, igualmente, já havia dado razão à SBC, o ilustre Desembargador destacou que "o item 10.1 (fls. 86) indicaria que a adimplência quanto às contribuições associativas junto à AMB e à SCB deve restar comprovada em 1º de março do ano eleitoral. O autor comprova a adimplência em relação à AMB em data posterior, conforme se infere dos documentos acostados aos autos”.
Com base nesta decisão, que reconheceu a Justiça e Legalidade das eleições de 2016, fica mantido o cronograma de posse da DIRETORIA DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA, biênio 2018/2019, a ser realizada às 10:00 de 15 de dezembro de 2017, no Centro de Eventos do Prodigy Hotel Santos Dumont Airport RJ, bem como as das demais DIRETORIAS de SOCIEDADES ESTADUAIS, REGIONAIS, DEPARTAMENTOS E GRUPOS DE ESTUDO eleitos no mesmo pleito de 2016.
A íntegra da decisão poderá ser acessada clicando aqui
Atenciosamente,
Diretoria SBC – Biênio 2016/2017
CELEP – Biênio 2016/2017