PROCESSOS ELEITORAIS 2009
Rio de Janeiro, 5º de março de 2009
Prezados Associados,
A Comissão Eleitoral e de Ética Profissional – CELEP da Sociedade Brasileira de Cardiologia – SBC vem, pela presente, comunicar o início do prazo para apresentação de candidatura dos interessados em ocupar os seguintes cargos durante o biênio 2010-2011: (i) Diretoria de Sociedades e Seções Estaduais e Regionais filiadas que manifestaram interesse em realizar eleições via Portal da SBC; (ii) Diretoria de Departamentos Especializados (à exceção dos Departamentos com CNPJ próprio que não manifestaram interesse em realizar eleições via Portal da SBC); (iii) Diretoria de Grupos de Estudos; e (iv) Associado-Delegado.
Nos termos do artigo 10.3 do estatuto da SBC, as candidaturas devem ser apresentadas até o dia 31 de março de 2009, via portal da SBC na internet, e atender aos seguintes requisitos, sob pena de não serem homologadas pela CELEP:
1. Seções Estaduais e Sociedades Estaduais ou Regionais.
(a) a candidatura deve ser apresentada em forma de chapa completa de toda a Diretoria; (artigo 10.3 (a))
(b) o candidato a Diretor-Presidente deve:
(b1) ser associado efetivo, remido ou associado-delegado (artigos 2.7 (b), 2.10 e 2.20);
(b2) possuir título de especialista em cardiologia concedido pela AMB/SBC ou título de especialista em cirurgia cardiovascular concedido pela AMB/SBCCV ou certificado de área de atuação em cardiologia pediátrica concedido pela AMB/SBC/SBP (artigos 13.3 (b) e 24.4);
(c) um dos cargos da chapa candidata deverá ser exclusivamente engajado nas atividades da SBC/Funcor naquele estado da federação (artigo 13.3 (c)).
2. Departamentos Especializados e Grupos de Estudos.
(a) a candidatura deve ser apresentada em forma de chapa completa de toda a Diretoria; (artigo 10.3 (a))
(b) o candidato a Diretor-Presidente deve:
(b1) ser associado efetivo, remido ou associado-delegado e ser membro do respectivo departamento especializado (artigos 2.7 (b), 2.10 e 2.20);
(b2) possuir título de especialista em cardiologia concedido pela AMB/SBC ou título de especialista em cirurgia cardiovascular concedido pela AMB/SBCCV, certificado de área de atuação em cardiologia pediátrica concedido pela AMB/SBC/SBP (artigos 14.3.1 e 24.4);
(b3) preencher eventuais requisitos adicionais previstos no respectivo regimento interno.
3. Associado-Delegado.
(a) a candidatura deve ser apresentada individualmente;
(b) o candidato a associado-delegado deve:
(b1) ser associado efetivo, remido ou associado-delegado (artigos 2.7 (b), 2.10 e 2.20);
(c) A eleição dos associados-delegados ocorrerá através do portal da SBC na internet e será coordenada pela CELEP, ... (artigo 12.2)
A CELEP agradece a atenção e aguarda a sua participação nas eleições ora convocadas.
Atenciosamente,
Antonio Carlos de Camargo Carvalho - Coordenador da CELEP
Marcio Kalil – Membro Titular da CELEP
Roberto Bassan – Membro Titular da CELEP