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PROCESSOS ELEITORAIS 2016 – BIÊNIO 2018-2019



Prezados Associados,

A Diretoria da Sociedade Brasileira de Cardiologia biênio 2016-2017, em cumprimento à ordem judicial proferida pela M. Juíza de Direito da 3ª. Vara Cível do Rio de Janeiro – RJ, nos autos da Ação de Rito Ordinário autuada sob o n. 0205674-74.2017.8.19.0001, comunica a todos que por decisão proferida em sede de tutela de urgência, foi determinada a suspensão do pleito eleitoral realizado em 2016.

Embora respeite-a, a Sociedade Brasileira de Cardiologia considera a decisão judicial equivocada, principalmente no que se refere ao seu fundamento central sustentado na premissa de que a entidade teria a obrigação de fiscalizar repasses de Associados de entidades Federadas à AMB àquela entidade.

Em virtude desta respeitosa discordância, o Departamento Jurídico da entidade já foi acionado para tomar todas as medidas judiciais cabíveis no intuito de que seja revista esta questão jurídica, que se imaginava já ter sido superada pelo êxito integralmente obtido em todas as medidas liminares anteriores requeridas ao Juízo da 41ª. Vara Cível de São Paulo, nos autos do processo n. 1039694-91.2016.8.26.0100.

Concomitantemente, a Diretoria acionará a Comissão Eleitoral e de Ética Profissional (CELEP), na forma estatutária, para a discussão das eventuais medidas cabíveis.

A íntegra da decisão poderá ser acessada clicando aqui.


Atenciosamente,


Diretoria SBC – Biênio 2016-2017

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Última atualização: 26/4/2024