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Rio de Janeiro, 2º de maio de 2018.

SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA – SBC
PROCESSOS ELEITORAIS 2018 – BIÊNIO 2020/2021

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS PARA O SUPRIMENTO DE CARGOS EM VACÂNCIA


Prezados Associados, A Comissão Eleitoral e de Ética Profissional – CELEP da Sociedade Brasileira de Cardiologia – SBC, em estrito cumprimento de suas prerrogativas estatutárias, comunica a todos os interessados o início do prazo para apresentação de Candidaturas Extraordinárias para o Suprimento de Cargos em Vacância, para os seguintes cargos do biênio 2020/2021: (a) Diretoria dos seguintes Departamentos Especializados e respectivos Grupos de Estudo: Departamento de Cardiologias Congênitas e Cardiologia Pediátrica (DCC/CP); Departamento de Fisiologia Cardiorrespiratória (DFCVR); Grupo de Estudos de Valvopatias (GEVAL); Grupo de Estudos de Transplante Cardíaco e Assistência Circulatória Mecânica (GETAC); Grupo de Estudos de Eletrocardiografia (GEECG); Grupo de Estudos de Cardiologia Comportamental (GECC); Grupo de Estudos em Epidemiologia e Cardiologia Baseada em Evidências (GEECABE); Grupo de Estudos de Ressonância e Tomografia Cardiovascular (GERTC); Grupo de Estudos sobre a Circulação Pulmonar (GECIP); Grupo de Estudos em Espiritualidade e Medicina Cardiovascular (GEMCA); Grupo de Estudos de Cardiologia do Esporte (GECESP).

As candidaturas deverão atender aos requisitos abaixo, sob pena de não-homologação pela CELEP.

1. Requisitos para Candidatura a Diretoria de Departamentos Especializados e Grupos de Estudo.

(a) a candidatura deve ser apresentada em forma de chapa completa de toda a Diretoria (artigo 14.7);

(b) o candidato a Diretor-Presidente deve possuir título de especialista em cardiologia (AMB/SBC) ou título de especialista em cirurgia cardiovascular (AMB/SBCCV) ou certificado de área de atuação em cardiologia pediátrica (AMB/SBC/SBP) (artigos 14.3.1 e 24.4);

(c) todos os integrantes da chapa devem:

(c1) ser associados efetivos, remidos ou associados-delegados (artigos 2.7(b), 2.10 e 2.20);

(c2) ser integrantes do respectivo Departamento ou Grupo de Estudo (art. 14.1);

(c3) estar, em 1º de março de 2018, adimplentes com as anuidades associativas perante a SBC (artigo 2.1.1); e

(d) devem ser preenchidos eventuais requisitos adicionais previstos no respectivo regimento interno do Departamento ou Grupo de Estudo (art. 14.3.1).

2. Informações sobre Registros de Candidaturas

O Portal da SBC na internet (www.cardiol.br) disponibilizará o Formulário de Registro de Candidatura que poderão, após serem devidamente preenchidos, ser pessoalmente entregues na sede física da entidade, situada na Av. Marechal Câmara, 160 - 3º andar - Sala: 330 - Centro - Rio de Janeiro/RJ ou através do e-mail eleicoes2018@cardiol.br .

Os documentos necessários à comprovação dos requisitos estatutários serão providenciados pela própria SBC, sendo que a CELEP se reserva ao direito de solicitar documentos comprobatórios ao candidato, mediante intimação encaminha ao e-mail informado no Formulário de Registro de Candidatura.

As candidaturas devem ser apresentadas entre 12h do dia 02 de maio de 2018 e 10 de maio de 2018, via portal da SBC na internet (www.cardiol.br).

3. Esclarecimentos sobre os Requisitos de Candidaturas


A CELEP esclarece que os requisitos para os Registros de Candidaturas, que somente serão recebidas para os departamentos acima em virtude da excepcional situação de vacância nos mesmos ocorrida durante as Eleições Ordinárias realizadas entre 16 de abril e 30 de abril de 2018, serão os mesmos das Eleições Ordinárias.

Fixa expresso, portanto, que para se requerer o Registro das Candidaturas os candidatos terão que preencher exatamente os mesmos requisitos do Edital Geral publicado 1º de março de 2018, inclusive no que se refere ao aspecto temporal para a obtenção dos títulos, quitação das anuidades ou implementação de qualquer das condições exigidas pelo Estatuto, nas mesmas datas e condições que seriam exigidos para as Eleições Ordinárias.

A CELEP solicita, ainda, especial atenção de todos os Candidatos para o disposto no item 14.7 do Estatuto que determina a apresentação dos Registros de Candidatura sob a forma de chapa completa, o que significa dizer que a inconformidade de qualquer dos seus membros ou a apresentação incompleta da mesma resultará na não homologação de toda a chapa, não sendo passível a complementação da mesma ou a substituição de seus componentes após o encerramento do período de inscrição em 10/05/2018.

4. Do cronograma eleitoral.


A CELEP esclarece que, considerando-se a excepcionalidade da situação de vacância de cargos, decidiu-se por realizar as Eleições Extraordinárias em período paralelo ao previsto no Estatuto para a realização de 2º Turno das Eleições Gerais para a Diretoria da SBC.

O cronograma eleitoral seguirá exatamente o mesmo previsto para as eleições de 2º Turno da Diretoria da SBC e se encontra à disposição dos interessados no portal da SBC na internet (www.cardiol.br).

A CELEP agradece a atenção e aguarda a participação de todos nas eleições ora convocadas.

Atenciosamente,

Comissão de Eleitoral e de Ética Profissional da SBC

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