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Proje to
de Reforma do Estatuto Social da SBC
Prezado Associado,
Em obediência ao artigo 23.3.3 do estatuto social, a Diretoria ora divulga a
todos os associados, com a antecedência exigida pelo mesmo artigo, a versão
final do projeto de reforma do estatuto da entidade, cuja aprovação estará em
pauta na próxima Assembléia Geral de Associados-Delegados – AGAD, convocada para
o dia 9 de setembro de 2008, às 20h30, por ocasião do 63º Congresso Brasileiro
de Cardiologia.
SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA – SBC
PROPOSTA DE REFORMA DE ESTATUTO À ASSEMBLÉIA
GERAL DE ASSOCIADOS-DELEGADOS – AGAD
Iniciativa da
Proposta (art. 23.1): Diretoria
Proposta 1 :
criação do Diretor de Pesquisa entre os cargos da Diretoria da SBC
Artigos Alterados/Incluídos (em negrito) : 7.1, 7.10, 7.19, 16.4 e
disposições transitórias
“7.1 A administração executiva da SBC será exercida pela Diretoria, composta
pelos seguintes cargos:
(n) Diretor de Pesquisa; e
(o) Presidente-Eleito (...).”
“7.10 Compete ao Diretor Científico:
(a) organizar e coordenar congressos, cursos e atividades de educação
continuada da SBC, inclusive opinar acerca da data e normas gerais de
realização dos Congressos da SBC;
(...).”
“7.19 Compete ao Diretor de Pesquisa:
(a) organizar e coordenar as pesquisas científicas realizadas ou apoiadas pela
SBC;
(b) integrar, coordenar e designar os membros da Comissão de Pesquisa em
Cardiologia – Compeq, a ser disciplinada em regimento interno;
(c) compor a CECon; e
(d) desempenhar outras tarefas que lhe sejam confiadas pelo Diretor-Presidente.”
7.20 (renumeração do atual 7.19).
7.20.1 (renumeração do atual 7.19.1)
7.21 (renumeração do atual 7.20)”
“16.4 O Congresso terá uma Programação Científica sob a incumbência de uma
Comissão Executiva – CECon composta pelos seguintes componentes: (i)
Diretor-Presidente, quem convidará mais um membro; (ii) Diretor Científico, quem
convidará mais um membro, com a anuência da Diretoria; (iii) Diretor de
Pesquisa ; (iv ) Diretor Financeiro; (v ) Diretor de
Departamentos Especializados; (vi ) Presidente do Congresso, quem
convidará mais um membro, com a anuência da Diretoria; e (vii ) Presidente
do Congresso a realizar-se no ano seguinte.”
“Disposições transitórias
As Diretorias dos Biênios 2008-2009 e 2010-2011 indicarão o ocupante do cargo de
Diretor de Pesquisa.”
Exposição de motivos :
A criação do cargo de Diretor de Pesquisa visa fomentar e facilitar o
desenvolvimento de pesquisas científicas na área cardiológica dentro da própria
SBC.
Atualmente, essa incumbência é do Diretor Científico, cumulativamente com as
demais atribuições de seu cargo. A experiência demonstrou, contudo, estarem
sobrecarregadas as funções do Diretor Científico, que doravante dedicar-se-á
apenas à organização de cursos e eventos científicos da entidade.
Com a criação do cargo de Diretor de Pesquisa, a diretoria passa a ter um membro
dedicado exclusivamente à organização e coordenação das pesquisas científicas da
SBC.
PROPOSTA 2 : alteração dos dispositivos referentes às Diretrizes e
Normatizações Científicas da SBC
Artigos Alterados/Incluídos (em negrito) : 19.6, 19.7, 19.7.1,
19.7.2, 19.7.3, 19.7.4 e disposições transitórias
“19.6 As Diretrizes e Normatizações Cientificas da SBC serão
disciplinadas em regimento próprio. Haverá um Conselho Deliberativo das
Diretrizes e Normatizações Científicas da SBC, com funções disciplinadas
no referido regimento, formado por 5 membros, com mandato de 2 anos,
coincidente com o da Diretoria, admitida uma recondução sucessiva e
ilimitadas reconduções alternadas. Um dos membros do Condir será o seu
coordenador.
19.7 (eliminar o atual artigo)
19.7.1 (eliminar o atual artigo)
19.7 No início de cada mandato de Diretoria, o Presidente designará o
coordenador e a Diretoria designará os demais membros do Conselho
Deliberativo das Diretrizes e Normatizações Científicas da SBC.
19.7.1 Em caso de vaga permanente do Conselho Deliberativo das
Diretrizes e Normatizações Científicas da SBC, decorrente de renúncia,
falecimento ou destituição de qualquer dos seus membros, a Diretoria
indicará um substituto, que exercerá o cargo durante o período
remanescente do respectivo mandato.
19.7.2 Será desligado do Conselho Deliberativo das Diretrizes e
Normatizações Científicas da SBC o membro que, sem justificativa, (i)
não comparecer a 3 reuniões sucessivas; ou (ii) deixar de cumprir 2
tarefas sob sua responsabilidade.”
“Disposições transitórias
Os membros já eleitos do Conselho Deliberativo das Diretrizes e
Normatizações Científicas da SBC terão o mandato de 6 anos mantido,
observando-se as regras de substituição constantes do regimento interno
das Diretrizes e Normatizações Cientificas da SBC.”
Exposição de Motivos :
Os objetivos da alteração proposta são (i) simplificar as regras para
escolha dos membros do Conselho Deliberativo das Diretrizes e
Normatizações Científicas da SBC; (ii) dinamizar as atividades deste, o
que agiliza a tomada de decisões e reduz custos; e (iii) assegurar a
afinidade de atuação entre a Diretoria em exercício e esse importante
órgão da SBC.
PROPOSTA 3 : competência para expedição do regimento interno do ABC
Artigos Alterados/Incluídos (em negrito) : 19.2, 19.2.1
“19.2 O ABC será disciplinado em regimento próprio . Haverá um Conselho
Deliberativo – ConDarq do ABC, com função disciplinada no referido
regimento , composto pelos 5 (cinco) últimos Editores-Chefe do ABC, por 3
(três) Coordenadores de Programas de Pós-Graduação em Cardiologia stricto sensu, selecionados entre os melhor avaliados na CAPES, e pelo
Diretor de Comunicação da SBC.”
Exposição de motivos :
A competência para expedição de regimentos internos – inclusive de
órgãos internos dotados de grande autonomia e estrutura mais complexa,
como os Departamentos Especializados – sempre foi da Diretoria da SBC
(artigo 24.2 do estatuto). Na reforma estatutária de 2007 foi
introduzido o artigo 19.2 que, em sua atual redação, colide com o artigo
24.2 ao outorgar ao “Condarq” a prerrogativa de alterar o regimento
interno do ABC. A intenção da proposta é adotar para o regimento interno
do ABC a mesma disciplina válida todos os demais regimentos internos da
SBC, eliminando o atual conflito entre os artigos 19.2 e 24.2.
PROPOSTA 4 : correção de erros materiais e de referência cruzada
Artigos Alterados/Incluídos (em negrito) : 2.4, 2.4.1, 7.5 (l), 10.1,
10.1.2, 10.2, 10.2.1, 10.2.2, 10.3, 23.3.1, 23.3.2, 23.3.6, 24.4.2
“2.4 Poderá associar-se como associado residente o médico que esteja
cumprindo um programa oficial de residência em cardiologia , em
instituição reconhecida como apta pelo CNRM.
2.4.1 A categoria não se estende a médicos que estejam realizando
residência em especialidades da cardiologia , pós-graduação em nível de
mestrado, doutorado ou pós-doutorado na área cardiológica.”
“7.5 (l) expedir e alterar os regimentos internos previstos no artigo
24.2 ;”
“10.1 O candidato a Diretor-Presidente deverá ser um associado que, no
primeiro dia do mês de início do processo eleitoral, (i) ostente 10
(dez) anos ininterruptos de associação à SBC nas categorias efetivo ou
remido; (ii) detenha título de especialista em cardiologia concedido
pela AMB/SBC e (iii) esteja adimplente para com suas contribuições
associativas perante a SBC e a AMB.”
“10.1.2 A procedência regional dos candidatos a Diretor-Presidente
observará o seguinte rodízio, a cada eleição: (i) Norte/Nordeste; (ii)
Sudeste; (iii) Sul/Centro-Oeste.”
“10.2 Os candidatos aos demais cargos de Diretoria deverão ser
associados que, no último dia da Fase II do processo eleitoral, (i)
possuam título de especialista em cardiologia concedido pela AMB/SBC, e
(ii) estejam adimplentes para com suas contribuições associativas
perante a SBC e a AMB.
10.2.1 O candidato a Diretor Vice-Presidente não poderá pertencer a uma
região constante do mesmo item (i), (ii) ou (iii) do artigo 10.1.2 de
que conste a região do candidato a Diretor-Presidente, nem à região do
último Diretor Vice-Presidente que imediatamente o antecede.
10.2.2 O candidato a Diretor Financeiro deverá residir no estado
federativo da sede da SBC.”
“10.3 O processo de eleição da Diretoria e demais cargos da SBC, a nível
estadual ou nacional, realizar-se-á bienalmente, com início dois anos
antes da posse , no período de 1º de março a 31 de maio, e será dividido
da seguinte forma:
(...)”
“23.3.1 A Diretoria encaminhará as sugestões referidas no artigo 23 .3 ao
titular da proposta de alteração, que, a seu critério, poderá acolhê-las
e alterar sua proposta, reencaminhando-a à Diretoria em versão final. A
versão final poderá, a critério do titular da proposta, conter redações
alternativas, como destaques, a serem decididas pela AGAD.
23.3.2 Sendo a Diretoria a própria titular da proposta, a ela caberá o
juízo do disposto no artigo 23 .3.1.
(...)
23.3.6 Havendo presença e consenso da totalidade dos
associados-delegados na AGAD, os procedimentos previstos nos artigos
23 .2 e 23 .3.5 poderão ser suprimidos.”
“24.4.2 A Diretoria da SBC expedirá regimentos internos, subordinados a
este estatuto, os quais disporão, de maneira vinculante a todos os
associados, acerca da organização, funcionamento e desenvolvimento dos
órgãos e atividades gerais da SBC, tais como (i) processo eleitoral;
(ii) SBC/Funcor; (iii) departamentos especializados; (iv) CJTEC ; (v)
Celep; (vi) ConFi; (vii) Arquivos Brasileiros de Cardiologia e
Diretrizes da SBC e seus respectivos Conselhos Deliberativos; (viii)
admissão de novos associados; (ix) requisitos de escolha da cidade-sede
do Congresso.”
Exposição de motivos :
A intenção é corrigir erros materiais e de referência cruzada com o
objetivo de evitar problemas de interpretação e compreensão do estatuto
da SBC. Além disso, foram reinseridos no estatuto dispositivos (artigo
10.1.2 a 10.2.2) suprimidos na última reforma em 2007 sem a
correspondente deliberação da AGAD – portanto, sob evidente erro
material na consolidação do documento.
Especificamente no que diz respeito ao artigo 10.3, o objetivo é dar ao
dispositivo a redação deliberada pela AGAD de reforma estatutária
realizada em 2007, já que o texto que consta no estatuto atualmente
diverge do texto aprovado naquela assembléia.
Arquivo
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