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Projeto de Reforma do Estatuto Social da SBC


Prezado Associado,


Em obediência ao artigo 23.3.3 do estatuto social, a Diretoria ora divulga a todos os associados, com a antecedência exigida pelo mesmo artigo, a versão final do projeto de reforma do estatuto da entidade, cuja aprovação estará em pauta na próxima Assembléia Geral de Associados-Delegados – AGAD, convocada para o dia 9 de setembro de 2008, às 20h30, por ocasião do 63º Congresso Brasileiro de Cardiologia.

 

 

SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA – SBC

PROPOSTA DE REFORMA DE ESTATUTO À ASSEMBLÉIA
GERAL DE ASSOCIADOS-DELEGADOS – AGAD


Iniciativa da Proposta (art. 23.1): Diretoria
 


Proposta 1: criação do Diretor de Pesquisa entre os cargos da Diretoria da SBC

Artigos Alterados/Incluídos (em negrito): 7.1, 7.10, 7.19, 16.4 e disposições transitórias
“7.1 A administração executiva da SBC será exercida pela Diretoria, composta pelos seguintes cargos:

(n) Diretor de Pesquisa; e

(o) Presidente-Eleito (...).”

“7.10 Compete ao Diretor Científico:

(a) organizar e coordenar congressos, cursos e atividades de educação continuada da SBC, inclusive opinar acerca da data e normas gerais de realização dos Congressos da SBC;

(...).”

“7.19 Compete ao Diretor de Pesquisa:

(a) organizar e coordenar as pesquisas científicas realizadas ou apoiadas pela SBC;

(b) integrar, coordenar e designar os membros da Comissão de Pesquisa em Cardiologia – Compeq, a ser disciplinada em regimento interno;

(c) compor a CECon; e

(d) desempenhar outras tarefas que lhe sejam confiadas pelo Diretor-Presidente.”

7.20 (renumeração do atual 7.19).
7.20.1 (renumeração do atual 7.19.1)
7.21 (renumeração do atual 7.20)”

“16.4 O Congresso terá uma Programação Científica sob a incumbência de uma Comissão Executiva – CECon composta pelos seguintes componentes: (i) Diretor-Presidente, quem convidará mais um membro; (ii) Diretor Científico, quem convidará mais um membro, com a anuência da Diretoria; (iii) Diretor de Pesquisa; (iv) Diretor Financeiro; (v) Diretor de Departamentos Especializados; (vi) Presidente do Congresso, quem convidará mais um membro, com a anuência da Diretoria; e (vii) Presidente do Congresso a realizar-se no ano seguinte.”

“Disposições transitórias

As Diretorias dos Biênios 2008-2009 e 2010-2011 indicarão o ocupante do cargo de Diretor de Pesquisa.”

Exposição de motivos:

A criação do cargo de Diretor de Pesquisa visa fomentar e facilitar o desenvolvimento de pesquisas científicas na área cardiológica dentro da própria SBC.

Atualmente, essa incumbência é do Diretor Científico, cumulativamente com as demais atribuições de seu cargo. A experiência demonstrou, contudo, estarem sobrecarregadas as funções do Diretor Científico, que doravante dedicar-se-á apenas à organização de cursos e eventos científicos da entidade.

Com a criação do cargo de Diretor de Pesquisa, a diretoria passa a ter um membro dedicado exclusivamente à organização e coordenação das pesquisas científicas da SBC.


PROPOSTA 2: alteração dos dispositivos referentes às Diretrizes e Normatizações Científicas da SBC

Artigos Alterados/Incluídos (em negrito): 19.6, 19.7, 19.7.1, 19.7.2, 19.7.3, 19.7.4 e disposições transitórias

“19.6 As Diretrizes e Normatizações Cientificas da SBC serão disciplinadas em regimento próprio. Haverá um Conselho Deliberativo das Diretrizes e Normatizações Científicas da SBC, com funções disciplinadas no referido regimento, formado por 5 membros, com mandato de 2 anos, coincidente com o da Diretoria, admitida uma recondução sucessiva e ilimitadas reconduções alternadas. Um dos membros do Condir será o seu coordenador.

19.7 (eliminar o atual artigo)

19.7.1 (eliminar o atual artigo)

19.7 No início de cada mandato de Diretoria, o Presidente designará o coordenador e a Diretoria designará os demais membros do Conselho Deliberativo das Diretrizes e Normatizações Científicas da SBC.

19.7.1 Em caso de vaga permanente do Conselho Deliberativo das Diretrizes e Normatizações Científicas da SBC, decorrente de renúncia, falecimento ou destituição de qualquer dos seus membros, a Diretoria indicará um substituto, que exercerá o cargo durante o período remanescente do respectivo mandato.

19.7.2 Será desligado do Conselho Deliberativo das Diretrizes e Normatizações Científicas da SBC o membro que, sem justificativa, (i) não comparecer a 3 reuniões sucessivas; ou (ii) deixar de cumprir 2 tarefas sob sua responsabilidade.”

“Disposições transitórias

Os membros já eleitos do Conselho Deliberativo das Diretrizes e Normatizações Científicas da SBC terão o mandato de 6 anos mantido, observando-se as regras de substituição constantes do regimento interno das Diretrizes e Normatizações Cientificas da SBC.”

Exposição de Motivos:

Os objetivos da alteração proposta são (i) simplificar as regras para escolha dos membros do Conselho Deliberativo das Diretrizes e Normatizações Científicas da SBC; (ii) dinamizar as atividades deste, o que agiliza a tomada de decisões e reduz custos; e (iii) assegurar a afinidade de atuação entre a Diretoria em exercício e esse importante órgão da SBC.


PROPOSTA 3: competência para expedição do regimento interno do ABC

Artigos Alterados/Incluídos (em negrito): 19.2, 19.2.1
“19.2 O ABC será disciplinado em regimento próprio. Haverá um Conselho Deliberativo – ConDarq do ABC, com função disciplinada no referido regimento, composto pelos 5 (cinco) últimos Editores-Chefe do ABC, por 3 (três) Coordenadores de Programas de Pós-Graduação em Cardiologia stricto sensu, selecionados entre os melhor avaliados na CAPES, e pelo Diretor de Comunicação da SBC.”

Exposição de motivos:

A competência para expedição de regimentos internos – inclusive de órgãos internos dotados de grande autonomia e estrutura mais complexa, como os Departamentos Especializados – sempre foi da Diretoria da SBC (artigo 24.2 do estatuto). Na reforma estatutária de 2007 foi introduzido o artigo 19.2 que, em sua atual redação, colide com o artigo 24.2 ao outorgar ao “Condarq” a prerrogativa de alterar o regimento interno do ABC. A intenção da proposta é adotar para o regimento interno do ABC a mesma disciplina válida todos os demais regimentos internos da SBC, eliminando o atual conflito entre os artigos 19.2 e 24.2.


PROPOSTA 4: correção de erros materiais e de referência cruzada


Artigos Alterados/Incluídos (em negrito): 2.4, 2.4.1, 7.5 (l), 10.1, 10.1.2, 10.2, 10.2.1, 10.2.2, 10.3, 23.3.1, 23.3.2, 23.3.6, 24.4.2
“2.4 Poderá associar-se como associado residente o médico que esteja cumprindo um programa oficial de residência em cardiologia, em instituição reconhecida como apta pelo CNRM.

2.4.1 A categoria não se estende a médicos que estejam realizando residência em especialidades da cardiologia, pós-graduação em nível de mestrado, doutorado ou pós-doutorado na área cardiológica.”

“7.5 (l) expedir e alterar os regimentos internos previstos no artigo 24.2;”

“10.1 O candidato a Diretor-Presidente deverá ser um associado que, no primeiro dia do mês de início do processo eleitoral, (i) ostente 10 (dez) anos ininterruptos de associação à SBC nas categorias efetivo ou remido; (ii) detenha título de especialista em cardiologia concedido pela AMB/SBC e (iii) esteja adimplente para com suas contribuições associativas perante a SBC e a AMB.”

“10.1.2 A procedência regional dos candidatos a Diretor-Presidente observará o seguinte rodízio, a cada eleição: (i) Norte/Nordeste; (ii) Sudeste; (iii) Sul/Centro-Oeste.”

“10.2 Os candidatos aos demais cargos de Diretoria deverão ser associados que, no último dia da Fase II do processo eleitoral, (i) possuam título de especialista em cardiologia concedido pela AMB/SBC, e (ii) estejam adimplentes para com suas contribuições associativas perante a SBC e a AMB.

10.2.1 O candidato a Diretor Vice-Presidente não poderá pertencer a uma região constante do mesmo item (i), (ii) ou (iii) do artigo 10.1.2 de que conste a região do candidato a Diretor-Presidente, nem à região do último Diretor Vice-Presidente que imediatamente o antecede.

10.2.2 O candidato a Diretor Financeiro deverá residir no estado federativo da sede da SBC.”


“10.3 O processo de eleição da Diretoria e demais cargos da SBC, a nível estadual ou nacional, realizar-se-á bienalmente, com início dois anos antes da posse, no período de 1º de março a 31 de maio, e será dividido da seguinte forma:

(...)”

“23.3.1 A Diretoria encaminhará as sugestões referidas no artigo 23.3 ao titular da proposta de alteração, que, a seu critério, poderá acolhê-las e alterar sua proposta, reencaminhando-a à Diretoria em versão final. A versão final poderá, a critério do titular da proposta, conter redações alternativas, como destaques, a serem decididas pela AGAD.

23.3.2 Sendo a Diretoria a própria titular da proposta, a ela caberá o juízo do disposto no artigo 23.3.1.

(...)

23.3.6 Havendo presença e consenso da totalidade dos associados-delegados na AGAD, os procedimentos previstos nos artigos 23.2 e 23.3.5 poderão ser suprimidos.”

“24.4.2 A Diretoria da SBC expedirá regimentos internos, subordinados a este estatuto, os quais disporão, de maneira vinculante a todos os associados, acerca da organização, funcionamento e desenvolvimento dos órgãos e atividades gerais da SBC, tais como (i) processo eleitoral; (ii) SBC/Funcor; (iii) departamentos especializados; (iv) CJTEC; (v) Celep; (vi) ConFi; (vii) Arquivos Brasileiros de Cardiologia e Diretrizes da SBC e seus respectivos Conselhos Deliberativos; (viii) admissão de novos associados; (ix) requisitos de escolha da cidade-sede do Congresso.”

Exposição de motivos:

A intenção é corrigir erros materiais e de referência cruzada com o objetivo de evitar problemas de interpretação e compreensão do estatuto da SBC. Além disso, foram reinseridos no estatuto dispositivos (artigo 10.1.2 a 10.2.2) suprimidos na última reforma em 2007 sem a correspondente deliberação da AGAD – portanto, sob evidente erro material na consolidação do documento.

Especificamente no que diz respeito ao artigo 10.3, o objetivo é dar ao dispositivo a redação deliberada pela AGAD de reforma estatutária realizada em 2007, já que o texto que consta no estatuto atualmente diverge do texto aprovado naquela assembléia.

     

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