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SBC envia notificação à Segmento Farma

 

Prezados(as) Associados(as),

Como já é do conhecimento de muitos, recentemente, a revista Pesquisa Médica, publicada pela Segmento Farma Editora Ltda., publicou reportagem intitulada “Sai a III Diretriz Brasileira para o tratamento da insuficiência cardíaca crônica” (edição nº 11, Jul-Set/2009, ps. 52/59). A revista, com a referida matéria, passou a ser comercializada abertamente e inclusive adquirida e distribuída aos cardiologistas por laboratório da indústria farmacêutica.

A reportagem em questão expõe dados, com texto próprio, acerca da III Diretriz Brasileira de Insuficiência Cardíaca Crônica, publicada pela Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) em Julho de 2009, reproduzindo algumas de suas recomendações, bem assim diversas das tabelas nela contidas.

Na medida em que a SBC não foi previamente consultada a respeito do uso e da reprodução dessa diretriz pela revista Pesquisa Médica, tomamos a iniciativa de, tão logo cientes da publicação, consultar nosso Departamento Jurídico a respeito do tema.

O Departamento Jurídico nos orientou no sentido de que, neste caso, não haveria violação aos direitos autorais da SBC, eis que a matéria em causa deu o devido crédito pela publicação do documento aos Arquivos Brasileiros de Cardiologia.

Isso, no entanto, não pode significar que a Sociedade Brasileira de Cardiologia tolerará a reprodução indiscriminada, por terceiros, das diretrizes e normatizações ou de quaisquer outras de suas criações científicas e intelectuais.

Neste caso específico, relativo à Segmento Farma, a matéria, muito embora não violando direitos autorais da SBC, deixou de veicular advertência de fundamental importância, no sentido de alertar o leitor para que, previamente à adoção das condutas, recomendações e/ou orientações reproduzidas na reportagem, consultasse o texto integral da III Diretriz Brasileira de Insuficiência Cardíaca Crônica, publicado oficialmente pela SBC.

A consulta ao texto oficial da diretriz é de fundamental importância para a compreensão e para o uso adequado das condutas, recomendações e/ou orientações nela contidas.

Por conta disso, a Diretoria da Sociedade Brasileira de Cardiologia, por meio da sua Coordenadoria de Normatizações e Diretrizes e de seu Departamento Jurídico, adotou as seguintes deliberações: 1) expedir à Segmento Farma Editora Ltda. notificação extrajudicial instando essa Editora à publicação dos esclarecimentos pertinentes; 2) divulgar no portal da SBC e no seu jornal carta de esclarecimentos aos seus associados, anexando o texto da notificação; e 3) enviar correspondência à Indústria Farmacêutica alertando para não adquirir e distribuir esse tipo de material com produção científica da SBC sem autorização oficial por escrito da Sociedade Brasileira de Cardiologia.

Noticiaremos a todos o desenrolar dos acontecimentos relativos a este tema.

Cordialmente,


Jadelson Andrade
Coordenador de Normatizações e Diretrizes
Sociedade Brasileira de Cardiologia

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