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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PROCESSOS ELEITORAIS 2009
Rio de Janeiro, 5º de março de 2009
Prezados Associados,
A Comissão Eleitoral e de Ética Profissional – CELEP da Sociedade
Brasileira de Cardiologia – SBC vem, pela presente, comunicar o
início do prazo para apresentação de candidatura dos interessados em
ocupar os seguintes cargos durante o biênio 2010-2011: (i) Diretoria
de Sociedades e Seções Estaduais e Regionais filiadas que manifestaram
interesse em realizar eleições via Portal da SBC; (ii) Diretoria de
Departamentos Especializados (à exceção dos Departamentos com CNPJ
próprio que não manifestaram interesse em realizar eleições via Portal
da SBC); (iii) Diretoria de Grupos de Estudos; e (iv)
Associado-Delegado.
Nos termos do artigo 10.3 do estatuto da SBC, as candidaturas devem ser
apresentadas até o dia 31 de março de 2009, via portal da SBC na
internet, e atender aos seguintes requisitos, sob pena de não serem
homologadas pela CELEP:
1. Seções Estaduais e Sociedades Estaduais ou Regionais.
(a) a candidatura deve ser apresentada em forma de chapa completa de
toda a Diretoria; (artigo 10.3 (a))
(b) o candidato a Diretor-Presidente deve:
(b1) ser associado efetivo, remido ou associado-delegado (artigos 2.7
(b), 2.10 e 2.20);
(b2) possuir título de especialista em cardiologia concedido pela AMB/SBC
ou título de especialista em cirurgia cardiovascular concedido pela AMB/SBCCV
ou certificado de área de atuação em cardiologia pediátrica concedido
pela AMB/SBC/SBP (artigos 13.3 (b) e 24.4);
(c) um dos cargos da chapa candidata deverá ser exclusivamente engajado
nas atividades da SBC/Funcor naquele estado da federação (artigo 13.3
(c)).
2. Departamentos Especializados e Grupos de Estudos.
(a) a candidatura deve ser apresentada em forma de chapa completa de
toda a Diretoria; (artigo 10.3 (a))
(b) o candidato a Diretor-Presidente deve:
(b1) ser associado efetivo, remido ou associado-delegado e ser membro do
respectivo departamento especializado (artigos 2.7 (b), 2.10 e 2.20);
(b2) possuir título de especialista em cardiologia concedido pela AMB/SBC
ou título de especialista em cirurgia cardiovascular concedido pela AMB/SBCCV,
certificado de área de atuação em cardiologia pediátrica concedido pela
AMB/SBC/SBP (artigos 14.3.1 e 24.4);
(b3) preencher eventuais requisitos adicionais previstos no respectivo
regimento interno.
3. Associado-Delegado.
(a) a candidatura deve ser apresentada individualmente;
(b) o candidato a associado-delegado deve:
(b1) ser associado efetivo, remido ou associado-delegado (artigos 2.7
(b), 2.10 e 2.20);
(c) A eleição dos associados-delegados ocorrerá através do portal da SBC
na internet e será coordenada pela CELEP, ... (artigo 12.2)
A CELEP agradece a atenção e aguarda a sua participação nas eleições ora
convocadas.
Atenciosamente,
Antonio Carlos de Camargo Carvalho - Coordenador da CELEP
Marcio Kalil – Membro Titular da CELEP
Roberto Bassan – Membro Titular da CELEP
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