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EDITAL DE CONVOCAÇÃO

PROCESSOS ELEITORAIS 2009

Rio de Janeiro, 5º de março de 2009




Prezados Associados,

A Comissão Eleitoral e de Ética Profissional – CELEP da Sociedade Brasileira de Cardiologia – SBC vem, pela presente, comunicar o início do prazo para apresentação de candidatura dos interessados em ocupar os seguintes cargos durante o biênio 2010-2011: (i) Diretoria de Sociedades e Seções Estaduais e Regionais filiadas que manifestaram interesse em realizar eleições via Portal da SBC; (ii) Diretoria de Departamentos Especializados (à exceção dos Departamentos com CNPJ próprio que não manifestaram interesse em realizar eleições via Portal da SBC); (iii) Diretoria de Grupos de Estudos; e (iv) Associado-Delegado.

Nos termos do artigo 10.3 do estatuto da SBC, as candidaturas devem ser apresentadas até o dia 31 de março de 2009, via portal da SBC na internet, e atender aos seguintes requisitos, sob pena de não serem homologadas pela CELEP:


1. Seções Estaduais e Sociedades Estaduais ou Regionais.

(a) a candidatura deve ser apresentada em forma de chapa completa de toda a Diretoria; (artigo 10.3 (a))

(b) o candidato a Diretor-Presidente deve:

(b1) ser associado efetivo, remido ou associado-delegado (artigos 2.7 (b), 2.10 e 2.20);

(b2) possuir título de especialista em cardiologia concedido pela AMB/SBC ou título de especialista em cirurgia cardiovascular concedido pela AMB/SBCCV ou certificado de área de atuação em cardiologia pediátrica concedido pela AMB/SBC/SBP (artigos 13.3 (b) e 24.4);

(c) um dos cargos da chapa candidata deverá ser exclusivamente engajado nas atividades da SBC/Funcor naquele estado da federação (artigo 13.3 (c)).



2. Departamentos Especializados e Grupos de Estudos.

(a) a candidatura deve ser apresentada em forma de chapa completa de toda a Diretoria; (artigo 10.3 (a))

(b) o candidato a Diretor-Presidente deve:

(b1) ser associado efetivo, remido ou associado-delegado e ser membro do respectivo departamento especializado (artigos 2.7 (b), 2.10 e 2.20);

(b2) possuir título de especialista em cardiologia concedido pela AMB/SBC ou título de especialista em cirurgia cardiovascular concedido pela AMB/SBCCV, certificado de área de atuação em cardiologia pediátrica concedido pela AMB/SBC/SBP (artigos 14.3.1 e 24.4);

(b3) preencher eventuais requisitos adicionais previstos no respectivo regimento interno.


3. Associado-Delegado.

(a) a candidatura deve ser apresentada individualmente;

(b) o candidato a associado-delegado deve:

(b1) ser associado efetivo, remido ou associado-delegado (artigos 2.7 (b), 2.10 e 2.20);

(c) A eleição dos associados-delegados ocorrerá através do portal da SBC na internet e será coordenada pela CELEP, ... (artigo 12.2)

A CELEP agradece a atenção e aguarda a sua participação nas eleições ora convocadas.

Atenciosamente,

Antonio Carlos de Camargo Carvalho - Coordenador da CELEP
Marcio Kalil – Membro Titular da CELEP
Roberto Bassan – Membro Titular da CELEP

 

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