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OPERADORAS TERÃO QUE COBRIR NOVOS PROCEDIMENTOS CARDIOLÓGICOS

A partir de junho, os 44 milhões de beneficiários de planos de saúde terão direito à cobertura de 70 novos procedimentos, dois dos quais se referem à cardiologia. Pela “Resolução Normativa 211”, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), passam a ter cobertura os implantes de marcapasso multissítio, para tratamento da insuficiência cardíaca refratária e a remoção de cabo-eletrodo de marcapasso e ou cardio-desfibrilador implantável, com auxílio de dilatador mecânico, laser ou radiofrequência.

O diretor de Promoção à Saúde Cardiovascular (SBC/Funcor), Dikran Armaganijan, informa que os dois procedimentos estão listados respectivamente como 51º e 53º da lista da ANS e, como é comum que as seguradoras demorem para incluir determinações recentes, recomenda que os cardiologistas guardem a data de publicação da lista no “Diário Oficial da União”, dia 12 de janeiro, e o número da resolução – RN 211.

Ele chama também a atenção para o fato de o documento legal determinar cobertura integral nos casos em que as operadoras ofereçam internação domiciliar como alternativa à hospitalar, “independentemente da previsão contratual”. A operadora deverá cobrir medicamentos e todos os materiais necessários.

Terão direito aos novos procedimentos todos os beneficiários com contratos fechados a partir de 2 de janeiro de 1999.

O que são os novos procedimentos?

A pedido da Diretoria de Promoção à Saúde Cardiovascular (SBC/Funcor), o diretor Científico da SBC, Angelo A. V. de Paola, explica a relevância dos novos procedimentos a que se refere a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Ambos os procedimentos estão relacionados à terapêutica cardiológica e já estão consagrados por estudos clínicos.

Os implantes de marcapasso multisítio para a ressincronização cardíaca representam uma terapêutica efetiva no tratamento da insuficiência cardíaca refratária e influem significativamente na qualidade e quantidade de vida. Essa técnica apresenta uma curva de aprendizado e um tempo de procedimento maior que o do implante de um marcapasso convencional, já que a estimulação sincronizada dos dois ventrículos exige, além da estimulação do ventrículo direito, a estimulação do esquerdo pela cateterização seletiva das veias do seio coronário.

Já a eventual necessidade de remoção de cabos de marcapasso ou do desfibrilador pode ser importantemente auxiliada com a utilização de intervenções percutâneas, utilizando laser ou radiofrequência para liberar a ponta de cabos fortemente aderidos à superfície endocárdica, meses ou mesmo anos após seu implante."

Fonte: Assessoria de Imprensa
Jornalista Responsável: Luiz Roberto Queiroz




 

 
 
 
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