OPERADORAS TERÃO
QUE COBRIR NOVOS PROCEDIMENTOS CARDIOLÓGICOS
A partir de junho, os 44 milhões de beneficiários de planos de
saúde terão direito à cobertura de 70 novos procedimentos, dois
dos quais se referem à cardiologia. Pela “Resolução Normativa
211”, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), passam a
ter cobertura os implantes de marcapasso multissítio, para
tratamento da insuficiência cardíaca refratária e a remoção de
cabo-eletrodo de marcapasso e ou cardio-desfibrilador
implantável, com auxílio de dilatador mecânico, laser ou
radiofrequência.
O diretor de Promoção à Saúde Cardiovascular (SBC/Funcor),
Dikran Armaganijan, informa que os dois procedimentos estão
listados respectivamente como 51º e 53º da lista da ANS e, como
é comum que as seguradoras demorem para incluir determinações
recentes, recomenda que os cardiologistas guardem a data de
publicação da lista no “Diário Oficial da União”, dia 12 de
janeiro, e o número da resolução – RN 211.
Ele chama também a atenção para o fato de o documento legal
determinar cobertura integral nos casos em que as operadoras
ofereçam internação domiciliar como alternativa à hospitalar,
“independentemente da previsão contratual”. A operadora deverá
cobrir medicamentos e todos os materiais necessários.
Terão direito aos novos procedimentos todos os beneficiários com
contratos fechados a partir de 2 de janeiro de 1999.
O que são os novos procedimentos?
A pedido da Diretoria de Promoção à Saúde Cardiovascular (SBC/Funcor), o diretor
Científico da SBC, Angelo A. V. de Paola, explica a relevância dos novos
procedimentos a que se refere a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Ambos os procedimentos estão relacionados à terapêutica cardiológica e já estão
consagrados por estudos clínicos.
Os implantes de marcapasso multisítio para a ressincronização cardíaca
representam uma terapêutica efetiva no tratamento da insuficiência cardíaca
refratária e influem significativamente na qualidade e quantidade de vida. Essa
técnica apresenta uma curva de aprendizado e um tempo de procedimento maior que
o do implante de um marcapasso convencional, já que a estimulação sincronizada
dos dois ventrículos exige, além da estimulação do ventrículo direito, a
estimulação do esquerdo pela cateterização seletiva das veias do seio coronário.
Já a eventual necessidade de remoção de cabos de marcapasso ou do desfibrilador
pode ser importantemente auxiliada com a utilização de intervenções percutâneas,
utilizando laser ou radiofrequência para liberar a ponta de cabos fortemente
aderidos à superfície endocárdica, meses ou mesmo anos após seu implante."
Fonte: Assessoria de Imprensa
Jornalista Responsável: Luiz Roberto Queiroz
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