RESOLUÇÕES DO CFM E ANS VISAM EVITAR CONFLITO, MAS A RESPONSABILIDADE LEGAL CONTINUA DO MÉDICO
Gilberto Barbosa
Presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular
As recentes resoluções do CFM e ANS que visam regular a escolha
de órteses e próteses, pelos profissionais, que necessariamente
as utilizam no tratamento das diversas enfermidades, desejam
evitar os conflitos de interesse entre os fabricantes destes
produtos e os médicos.
Certamente as resoluções visam dar transparência nestas
relações, evitando que os médicos possam escolher determinadas
próteses mediante estímulo financeiro ou outras formas de
benefícios, e não exclusivamente baseados na qualidade e na
performance destes dispositivos. Sob esta ótica as resoluções
são corretas.
Na cirurgia cardiovascular, a decisão da intervenção é
compartilhada entre o médico do paciente, o cirurgião e o
próprio paciente. A escolha da prótese e o seu modelo obedecem
às características deste paciente e às recomendações descritas
nas diretrizes da especialidade e que norteiam e validam estas
indicações.
As informações científicas sobre estas órteses e próteses provem
de estudos bem conduzidos em laboratórios e em séries clínicas
com muitos anos de acompanhamento, cujos resultados são
apresentados em congressos e publicados em revistas de alto
impacto científico. É neste cenário que se consolida a
performance destes dispositivos fornecendo as razões para sua
escolha pelos profissionais atualizados.
Ao introduzirmos no organismo do paciente uma prótese, as
conseqüências do bom ou mau desempenho da mesma impactarão a sua
qualidade de vida e a sua sobrevivência, implicando em enorme
responsabilidade de quem indica e realiza o procedimento.
A sistemática proposta pela resolução do CFM, introduz novos
atores neste processo e várias etapas, até que o dispositivo
fique disponível para uso no paciente. Nos casos em que, após
especificar a prótese necessária, o médico receber um produto
que considerar inapropriado, poderá sugerir três marcas ao plano
de saúde ou ao gestor público. Em caso de nova divergência, o
especialista terá direito a um árbitro (médico especialista da
área), pago pelo plano para exercer esta função, mesmo em caso
de emergências.
É lícito perceber que o processo implica em idas e vindas de
atitudes e ações com potencial de atrasar cirurgias inadiáveis
com riscos para os pacientes. Os gestores e os planos de saúde
poderão vetar os produtos mais onerosos, geralmente os de maior
tecnologia e de melhor qualidade.
O médico não poderá indicar uma marca para afastar a
possibilidade de receber algum benefício por isto. Neste ponto a
resolução é bem vinda no seu propósito principal, e introduz a
figura de um árbitro (médico especialista) o que é interessante,
mas os árbitros ficarão imunes aos tais estímulos da indústria?
E os diretores das áreas administrativas das instituições
responsáveis pelas compras também? O perigo deste processo é o
de o profissional que conhece a performance destas próteses não
poder primariamente escolhe-las, mas continuará respondendo
legalmente pelos efeitos do que implantar em seus pacientes.
Os membros da SBCCV aplaudirão sempre normas e diretrizes que
visem dar transparência e condutas éticas nas relações com a
indústria, mas deverão sempre priorizar a segurança e o bem
estar dos pacientes.
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