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RESOLUÇÕES DO CFM E ANS VISAM EVITAR CONFLITO, MAS A RESPONSABILIDADE LEGAL CONTINUA DO MÉDICO
 

Gilberto Barbosa
Presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular


As recentes resoluções do CFM e ANS que visam regular a escolha de órteses e próteses, pelos profissionais, que necessariamente as utilizam no tratamento das diversas enfermidades, desejam evitar os conflitos de interesse entre os fabricantes destes produtos e os médicos.

Certamente as resoluções visam dar transparência nestas relações, evitando que os médicos possam escolher determinadas próteses mediante estímulo financeiro ou outras formas de benefícios, e não exclusivamente baseados na qualidade e na performance destes dispositivos. Sob esta ótica as resoluções são corretas.

Na cirurgia cardiovascular, a decisão da intervenção é compartilhada entre o médico do paciente, o cirurgião e o próprio paciente. A escolha da prótese e o seu modelo obedecem às características deste paciente e às recomendações descritas nas diretrizes da especialidade e que norteiam e validam estas indicações.

As informações científicas sobre estas órteses e próteses provem de estudos bem conduzidos em laboratórios e em séries clínicas com muitos anos de acompanhamento, cujos resultados são apresentados em congressos e publicados em revistas de alto impacto científico. É neste cenário que se consolida a performance destes dispositivos fornecendo as razões para sua escolha pelos profissionais atualizados.

Ao introduzirmos no organismo do paciente uma prótese, as conseqüências do bom ou mau desempenho da mesma impactarão a sua qualidade de vida e a sua sobrevivência, implicando em enorme responsabilidade de quem indica e realiza o procedimento.

A sistemática proposta pela resolução do CFM, introduz novos atores neste processo e várias etapas, até que o dispositivo fique disponível para uso no paciente. Nos casos em que, após especificar a prótese necessária, o médico receber um produto que considerar inapropriado, poderá sugerir três marcas ao plano de saúde ou ao gestor público. Em caso de nova divergência, o especialista terá direito a um árbitro (médico especialista da área), pago pelo plano para exercer esta função, mesmo em caso de emergências.

É lícito perceber que o processo implica em idas e vindas de atitudes e ações com potencial de atrasar cirurgias inadiáveis com riscos para os pacientes. Os gestores e os planos de saúde poderão vetar os produtos mais onerosos, geralmente os de maior tecnologia e de melhor qualidade.

O médico não poderá indicar uma marca para afastar a possibilidade de receber algum benefício por isto. Neste ponto a resolução é bem vinda no seu propósito principal, e introduz a figura de um árbitro (médico especialista) o que é interessante, mas os árbitros ficarão imunes aos tais estímulos da indústria? E os diretores das áreas administrativas das instituições responsáveis pelas compras também? O perigo deste processo é o de o profissional que conhece a performance destas próteses não poder primariamente escolhe-las, mas continuará respondendo legalmente pelos efeitos do que implantar em seus pacientes.

Os membros da SBCCV aplaudirão sempre normas e diretrizes que visem dar transparência e condutas éticas nas relações com a indústria, mas deverão sempre priorizar a segurança e o bem estar dos pacientes.
 

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