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Título antigo poderá ser regularizado

O Conselho Federal de Medicina baixou Resolução que permite a regulamentação dos títulos de especialista anteriores a abril de 1989, junto aos Conselhos Federais de Medicina. A decisão (Resolução CFM 1.960/2010) foi publicada no Diário Oficial da União dia 12 de janeiro.

O relator da Resolução, Henrique Batista, que é o secretário-geral do CFM, explica que a decisão “contribuiu para o aumento do número de especialistas com título disponíveis para a população” e foi baixada também porque é direito adquirido destes profissionais, desde que exista documentação comprobatória.

A Resolução determina que o médico que antes de 15 de abril de 1989 possuiu um dos requisitos abaixo, deve dirigir-se ao CRM no qual está inscrito:

  • Certificado de conclusão de Curso de Especialização correspondente à especialidade, cujo reconhecimento está sendo pleiteado, devidamente registrado nos termos da lei;

  • Título de especialista conferido por entidade de âmbito nacional acreditada pelo CFM;

  • Título de livre-docente ou de doutor, na área da especialidade;

  • Ocupante de cargo na carreira de Magistério Superior, na especialidade, com exercício por mais de dez anos;

  • Ocupante de cargo público de caráter profissional, na área da especialidade, por mais de dez anos;

  • Possuidor de títulos que, não se enquadrando nas alíneas anteriores, se submetidos à consideração do CFM em grau recursal, sejam julgados suficientes para o reconhecimento da qualificação pleiteada.


Fonte: Assessoria de Imprensa
Jornalista Responsável: Luiz Roberto Queiroz

Home | Fale com o Cardiol.br | Adicionar aos favoritos Última atualização: 29/11/2024