Vitória dos Conselhos de Medicina
O Conselho Federal de Medicina (CFM) e os Conselhos Regionais de
Medicina (CRMs) obtiveram uma importante vitória na Justiça contra a
Secretaria de Direito Econômico (SDE). Após analisar ação impetrada pelo
CFM, o juiz Antonio Correia, da 9 ª Vara Federal, em Brasília, concedeu
pedido de antecipação de tutela em detrimento de medidas preventivas
determinadas pelo órgão do Ministério da Justiça que impedia os médicos
– por meio de suas entidades representativas – de expressarem sua
opinião e pleitos com relação aos planos de saúde.
O CREMERJ também entrou com mandado de segurança contra a determinação
da SDE.
Em sua decisão, o magistrado considerou o processo administrativo
instaurado pela SDE “viciado pelo abuso de poder, dada a ausência de
competência para interferir nas relações dos médicos com seus pacientes
ou com os planos de saúde”. O juiz argumenta ainda que com seus atos as
operadoras pretendem “mediante contrato de adesão, fazer com que
trabalhem para terceiros que solicitam os serviços de sua arte
científica pelos valores que se propõe a pagar”.
Essa é a mesma tese defendida pelas entidades médicas: de que as
operadoras de planos de saúde têm agido de forma desequilibrada em sua
relação com os médicos ao imporem os valores dos honorários de consultas
e procedimentos sem fazer os reajustes devidos.
De acordo com levantamento realizado pelo CFM, pela Associação Médica
Brasileira (AMB) e da Federação Nacional dos Médicos (Fenam), em sete
anos (de 2003 a 2009), os planos médico-hospitalares tiveram 129% de
incremento na movimentação financeira, passando de R$ 28 bilhões para R$
65,4 bilhões. O valor da consulta, no mesmo período, subiu apenas 44%.
Isso em média apurada pela própria ANS. Em 2011, há operadoras que ainda
pagam o absurdo de R$ 25,00 a consulta.
Empresa – Na sua decisão, juiz se refere à impropriedade dos argumentos
apresentados pela SDE em sua ação contra os médicos e entidades que
lutam por melhores condições de trabalho e de assistência pelos planos
de saúde. Para ele, a Secretaria extrapolou: “a competência é a
atribuição, por lei, de poderes para a produção do ato. Ausente esta, o
ato estará viciado pelo abuso de poder e não terá validade e nem
eficácia”.
“Estou convencido de que as expressões mercado e empresa não se
confundem e nem se aplicam à prática da atividade da medicina e suas
relações com seus pacientes ou com as empresas que contratam com o
público em geral o fornecimento de serviços, mediante adesão e pagamento
de valor mensal, bem como o órgão de fiscalização da atividade criado
por lei com competência específica, que não atua no mercado ou como
empresa”, cita em sua decisão.
O ato praticado pela SDE foi motivo de pesadas críticas pelo CFM. Em
nota distribuída à sociedade, a entidade afirma que decisão da
Secretaria “desrespeitou a Constituição e as leis que fundamentam a
cidadania e as liberdades de organização e de expressão no Brasil,
agindo como um instrumento digno dos piores regimes autoritários a
serviço de interesses políticos ou privados”.
O CFM e os CRMs afirmara, ainda em sua nota, que a SDE se revelou
injusta ao tratar os médicos e empresários de forma desproporcional: de
um lado, penaliza o movimento de profissionais da Medicina como um
cartel, sujeitando-o a medidas adequadas às empresas; de outro, ignora a
ação coordenada dos empresários, que acumulam lucros exorbitantes, e
condena trabalhadores e pacientes a se sujeitar ao pouco oferecido sem
direito a reação.
“Este processo abriu precedentes sombrios e soa um alerta para a
sociedade: se hoje o alvo da SDE são os médicos, em breve a artilharia
pode se voltar para advogados, arquitetos, engenheiros, jornalistas,
professores, metalúrgicos ou qualquer outra categoria que OUSE lutar
para que seus direitos e sua voz sejam ouvidos e respeitados”,
profetizaram o CFM e os CRMs em seu posicionamento público.
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Fonte: CFM |